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Empresa deve indenizar cliente por correspondência avariada

 
     
 

A empresa de entregas A. A. Indaiatuba foi condenada pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por danos morais e materiais a um cliente que teve a correspondência avariada.

O envelope chegou ao destino sujo por uma substância oleosa e os documentos que estavam nele, e que seriam utilizados em uma ação judicial, ficaram inutilizados. O remetente da correspondência terá direito a receber R$ 235 pelos danos materiais e R$ 1.750 por danos morais.

De acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Sandra Galhardo Esteves, cabe dano moral porque o autor da ação, que é advogado, teve frustradas suas expectativas com a prestação do serviço oferecido pela empresa, obrigando-o a refazer todo o seu trabalho e a dar justificativas para a sua cliente sobre fato totalmente desnecessário. “É dispensável a produção de provas a respeito da existência do abalo, vez que presumível na hipótese”, afirmou a desembargadora.

Os demais magistrados da turma julgadora, Castro Figliolia e José Reynaldo, acompanharam o voto da relatora.

Processo: Apelação nº 0038728-72.2007.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 


 

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