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Juíza condena ex-estagiário de Direito por extorsão

 
     
 
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou W. A. R., ex- estagiário de Direito, a quatro anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, pelo crime de extorsão praticado contra K. R. P. da C.. Consta dos autos que ele constrangeu a vítima obrigando-a a entregar R$ 7 mil, sob o argumento de que ela teria a prisão decretada pelo delegado da Delegacia Estadual do Consumidor (Decon). 

De acordo com a denúncia, ele era estagiário de um escritório de advocacia em Goiânia e, nessa condição, tomou conhecimento que a Decon havia prendido uma quadrilha de hackers em um apartamento situado no Setor Vila dos Alpes, na Capital, alugado da vítima. E ao querer adquirir indevida vantagem econômica, entrou em contato com ela e, se passando por advogado, disse que havia um pedido de prisão contra ela, por suposto envolvimento com a quadrilha de hackhers. Mas que ele, por ser muito amigo do delegado, podia evitar a decretação da prisão, desde que ela pagasse certa quantia em dinheiro para ser dividida entre o delegado e os policiais civis da delegacia.

W. continuou mantendo contato com a vítima, sempre a intimidando, dizendo que não estava mais conseguindo evitar o cumprimento do mandado de prisão. Como a vítima disse que não tinha a quantia exigida, no início ele pediu R$ 10 mil, falou que poderia lhe entregar um dos veículos que possuía. Desconfiada e amedrontada, ela contratou outro advogado, que a levou ao Ministério Público e depois à Corregedoria da Polícia Civil, onde ela ficou sabendo que se tratava de um golpe, motivo pelo qual foi orientada a prosseguir com as negociações.

O delegado de polícia desmentiu a história, dizendo que não havia nenhum pedido e nem mandado de prisão contra a vítima, até mesmo porque ele sequer desconfiava do envolvimento dela com a quadrilha de hackers. Marcado novo encontro, a vítima levou um envelope contendo notas de 50 reais sem valor econômico. Quando o acusado pegou o envelope, ele foi preso por policiais da Decon. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goias
 


 

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