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Voto do advogado com inscrição suplementar

 
     
 

O Conselho Federal comunica que nas eleições da OAB , que acontecem em novembro próximo em todas as Seccionais e Subsecções, o Artigo 134, do Regulamento Geral, regulamenta o voto do advogado com inscrição suplementar.

  

O parágrafo 4 garante ao advogado com inscrição suplementar a opção de votar em qualquer localidade que esteja inscrito, sendo necessário apenas comunicar a Seccional  onde tenha a sua inscrição principal. Mas, conforme o parágrafo 5, o advogado não pode votar em trânsito, sendo permitido apenas votar no local que foi designado.

 

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos, que devem apresentar cartão ou carteira de Identidade de OAB ou a cédula de identidade, a carteira de habilitação, a carteira de trabalho ou o passaporte, além do comprovante de quitação da anuidade da OAB.

 


 

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