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recesso de final de ano nos tribunais

 
     
 

Os tribunais vão suspender o expediente forense de 20 de dezembro de 2012 a 6 de janeiro de 2013, mantendo plantões judiciais para atender os casos urgentes.

No TJ-SP, os provimentos que disciplinam o plantão judiciário deste ano – o de 1ª instância é o nº 2005/2012 e o de 2ª instância, o de nº 2014/2012, ambos editados pelo Conselho Superior da Magistratura. O funcionamento em regime de plantão ocorrerá entre 13h e 17h.

O Conselho Superior da Magistratura publicou na edição do dia 1º de dezembro, Dário de Justiça Eletrônico (DJE) o Provimento nº 2005/12, que regulamenta o funcionamento do sistema de plantões judiciários de Primeira Instância, durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano.

O provimento atende à Resolução nº 8/05 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faculta aos Tribunais de Justiça dos Estados suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, como habeas corpus em que figurar autoridade policial como autora, busca domiciliar e apreensão, comunicações de prisão em flagrante delito, entre outros.

Na capital, o plantão judiciário será realizado no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, exceto o das varas da Infância e Juventude, que será no Departamento de Execuções da Infância e Juventude (Rua Piratininga, 105). Nas comarcas do interior os plantões serão realizados nas sedes das Circunscrições ou Regiões Judiciárias.

 

A Justiça Federal (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), o TRT 2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), o TRT 15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) e o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) ficarão em recesso do dia 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro.

Durante o recesso, a Justiça Federal de 1º grau funcionará em regime de plantão, com juízes e servidores trabalhando em regime de escala em fóruns determinados, diariamente, entre 9h e 12h. 

Serão apreciados apenas ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal, conforme os artigos 459 e seguintes do Provimento nº 64/2005, da Corregedoria Geral da Terceira Região, e da Resolução 71/2009, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Com a suspensão dos prazos processuais, não haverá protocolo geral de petições.

O TRT- 2 funcionará em regime de plantão. O serviço tem por objetivo atender os casos de urgência, a fim de evitar o perecimento de direito, o dano de difícil reparação ou para assegurar a liberdade de locomoção. Nos dias úteis, o plantão funciona fora do horário de expediente, compreendido entre 11h30 e 18h, e nos não úteis durante 24 horas por dia.

Atendendo às disposições do Regimento Interno (artigos 109 a 111) e da Portaria GP n° 10/2009, o plantão judiciário será realizado nas instâncias de 1º Grau no Fórum João Mendes, de Guarulhos, de Osasco, de Santos e de São Bernardo do Campo.

 


 

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