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Consumidor será indenizado por falha na entrega de produtos |
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De acordo com os autos, o impetrante realizou compras no site da empresa ré, mas, entre outros problemas, não recebeu as mercadorias na data combinada. A B2W Companhia Global do Varejo, conhecida como Americanas.com, deverá indenizar um consumidor em R$ 4 mil, a título de danos morais, por problemas na entrega de produtos comprados pela internet. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG. De acordo com os autos, em fevereiro de 2010, o autor adquiriu da ré um colchão de casal, por R$ 919, com previsão de entrega para 9 de março. Segundo ele, os problemas começaram quando recebeu um e-mail da loja em 3 de março, informando-o de que o produto adquirido não estava mais disponível em estoque e que a compra não poderia ser cancelada. Entretanto, ele teria direito ao crédito de R$ 919, pelo prazo de um ano, para comprar outros produtos. No dia 5 de março, ele utilizou a verba para comprar outro colchão, no valor de R$ 599, uma mesa lateral, de R$ 129,90, um abajur, de R$ 159,90 e um chocolate de R$ 29,90, totalizando R$ 918,70. O prazo de entrega da mesa foi fixado em 29 dias úteis e o dos outros produtos em 14 dias. Contudo, a primeira entrega não foi realizada no prazo estipulado e, apesar de o consumidor entrar em contato diversas vezes com a loja, o problema não foi resolvido. No dia 5 de abril, ele recebeu a mesa, mas esta chegou avariada, tendo que ser devolvida. Ao propor a ação, ele requereu liminarmente que a acusada fosse obrigada a entregar as mercadorias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. No mérito, pediu indenização por danos morais. A liminar foi concedida pelo juiz Eduardo Valle Botti, que determinou que a ré entregasse as mercadorias em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 3 mil. O último produto, entretanto, foi entregue somente em 20 de junho. A sentença foi dada pelo juiz Mauro Francisco Pittelli, que condenou a empresa a indenizar o autor em R$ 4 mil, por danos morais. Como o cliente aceitou receber a restituição do valor pago pelo chocolate, o juiz determinou também o ressarcimento do valor de R$ 29,90. Por fim, foi fixada multa de R$ 3 mil pelo não cumprimento da liminar no prazo estabelecido. O estabelecimento recorreu ao Tribunal, sob a alegação de que a responsabilidade pelo atraso na entrega dos produtos é de inteira responsabilidade da transportadora. Quanto aos danos morais, argumentou que a situação vivida pelo consumidor "se mostra extremamente comum, cotidiana, passível de ser vivenciada por qualquer pessoa, sem que tenha o condão necessariamente de gerar na sua esfera íntima sentimentos graves o suficiente para fazer valer a necessidade de reparação moral. Entretanto, o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve a sentença. Ele afirmou que "não é aceitável a loja se desincumbir da sua responsabilidade contratual, assumida no ato da compra-venda pela internet, atribuindo simplesmente a culpa pela não entrega do produto a terceiro." O relator também entendeu que houve dano moral e considerou que a negligência da ré foi "fartamente comprovada nos autos Para acompanhar a movimentação processual, clique aqui. Para ler o acórdão, clique aqui. Processo nº: 0226128-43.2010.8.13.0145 Fonte: TJMG Mel Quincozes Repórter |