HOME O ESCRITÓRIO NOTÌCIAS LOCALIZAÇÃO FALE CONOSCO
 

Gestante menor de idade deverá receber salário maternidade

 
     
 

Benefício foi concedido à autora que efetuava trabalho rural em regime de economia familiar

Se comprovado o efetivo trabalho rural, é devida a concessão do salário-maternidade à gestante que trabalha em regime de economia familiar, ainda que ela apresente, ao tempo do parto, idade inferior à estabelecida pela norma jurídica protetora A decisão foi proferida pela TRU dos JEFs da 4ª Região

A concessão do benefício modificou entendimento adotado até então pela TRU, que considerava devido o salário-maternidade somente às gestantes com partos ocorridos após 14 anos

Segundo o relator do processo, juiz federal José Antônio Savaris, essa posição já está sendo adotada pelas cortes superiores

"Se o que importa é a proteção social de quem realmente se dedica às lides rurais e se encontra em contingência prevista constitucionalmente como digna de cobertura previdenciária, o não atendimento ao requisito etário (um dado formal) não deve prejudicar o acesso à prestação previdenciária", afirmou Savaris

Segundo o magistrado, o salário-maternidade relaciona-se fundamentalmente com a necessidade de a criança recém-nascida encontrar a mais efetiva proteção Para ele, a idade da gestante não deve ser considerada quando está em jogo os princípios da igualdade e da proteção de um direito fundamental

Processo: IUJEF 5002517-5820124047004/TRF

Wagner Miranda

Estagiário

Autor: TRF4

 


 

Orlando Melo Advogados

Rua Lima e Silva, 533 - Ipiranga
CEP 04215-020 / São Paulo
Contato

(11) 96653-6854
(11) 2215-9202
orlando@orlandomeloadvogados.com.br

Atendimento de Seg. a Sex. 09:00 ás 17:30
Redes Sociais



Copyright Orlando MeloAdvogados Todos os Direitos reservados Desenvolvido e Hospedado por MegaInter