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Itaú é condenado por não instalar portas de segurança

 
     
 

MPT-PR moveu a ação e exigiu que o banco cumprisse lei estadual, que determina a obrigatoriedade desses equipamentos nas agências bancária

Brasília -O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Itaú em R$ 500 mil pela falta de instalação de portas de segurança em agências do Paraná. O acórdão mantém decisão do Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT-PR), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR) para garantir a proteção dos trabalhadores do banco, expostos a riscos durante o expediente.

O MPT moveu o processo em 2011, após receber denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários em Cianorte, sobre a falta de portas giratórias nas agências de Douradina, Nova Olímpia, São Jorge do Patrocínio e no posto de atendimento da Universidade Paranaense. O MPT pediu o cumprimento da Lei estadual nº 11.571/1996, que determina a instalação do equipamento em todas as agências do estado. Obrigatoriedade desobedecida por mais de 15 anos. O TRT-PR deferiu a ação e mandou instalar os equipamentos até dezembro daquele ano. Mas o Itaú recorreu ao TST.

Para relator do caso no TST, ministro Alberto Bresciani, o banco foi condenado mais pela negligencia do que pelo seu ramo de negócio. Para ele, as frequentes e sucessivas ocorrências de assaltos no país revelam a necessidade das portas de segurança nos estabelecimentos. "Não se trata de transferir ao banco encargos que são competência do estado, mas de incluir na responsabilidade do empregador o dever de eliminar ou minorar os riscos causados aos empregados pela exploração da atividade econômica".

A indenização por dano moral coletivo será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT). (Com informações do TST).

Processo: RR-1318-56.2011.5.09.0325

Informações:

Procuradoria-Geral do Trabalho

Assessoria de Comunicação

(61) 3314-8216

 


 

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