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Vagas para deficientes: Ministério Público orienta e dá prazo para adequação à legislação |
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Os proprietários de supermercados, shoppings, universidades e demais estabelecimentos de uso coletivo instalados no município de João Pessoa têm até o próximo dia 10 de setembro para, em cumprimento à legislação, se adequarem e reservar pelo menos 2% do total das vagas disponíveis em seus estacionamentos para os veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência, com dificuldade de locomoção.
Os estabelecimentos também terão que adequar as sinalizações verticais e horizontais das vagas para os deficientes nos estacionamentos, conforme é previsto no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Essas recomendações são do Ministério Público da Paraíba, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e dos Direitos Fundamentais de João Pessoa, Ranieri da Silva Dantas, a Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) terá que, a partir do dia 11 de setembro, proceder as fiscalizações necessárias e tomar as providências administrativas cabíveis em caso de não cumprimento da legislação e de irregularidades, no que se refere às vagas destinadas às pessoas com deficiências. Na última quarta-feira (7), a Promotoria de Defesa do Cidadão realizou uma audiência com a presença de representantes da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência (Funad), da Câmara de Dirigentes Lojistas de João Pessoa (CDL-JP) e da Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob). Ficou definido o início do credenciamento às pessoas com deficiência e o planejamento de uma campanha educativa. O credenciamento será programado pela Semob e incentivado pela Funad, pelo Ministério Público e pela Associação de Deficientes e Familiares (Asdef). A campanha educativa a ser lançada pela Semob é para que as pessoas com deficiência procurem o credenciamento e que a população respeite as vagas destinadas às pessoas com deficiência. Os donos de estabelecimentos comerciais também estão sendo orientados pelo Ministério Público a adequarem as suas sinalizações horizontais e verticais. Caberá a Semob também a prestação de assessoria técnica aos empresários que a procurarem para dirimir dúvidas acerca das sinalizações. Legislação A Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 2º, prevê que a lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência. Já o artigo 7º da Lei 10.098/2000 estabelece que em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção, sendo que as vagas deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes. No artigo 25, caput, do Decreto 5.296/2004, diz que nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. “O Ministério Público tem buscado solucionar os problemas relativos às vagas destinadas às pessoas com deficiência em João Pessoa. Por isso foi apontada a necessidade de orientação aos donos de estabelecimentos comerciais a adequarem as suas sinalizações horizontais e verticais às normas que tratam dos direitos das pessoas com deficiência”, ressalta o promotor Ranieri Dantas. |