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Supremo começa a julgar recursos dos 25 condenados no mensalão |
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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (14) o julgamento dos recursos dos 25 condenados no segundo semestre do ano passado pelo escândalo do mensalão, que a corte concluiu ter se operado como compra de votos de parlamentares no Congresso durante os primeiros anos do governo Lula – veja a pena de cada um e como cada ministro votou. Na ação do mensalão, os embargos apresentados pedem, entre outras coisas, penas menores, novo julgamento na primeira instância da Justiça e mudar o relator, tentando evitar que a condução do processo permaneça nas mãos do ministro Joaquim Barbosa. O julgamento dos recursos terá dois ministros diferentes daqueles que participaram da análise da ação penal no ano passado: Teori Zavascki e Roberto Barroso. Zavascki, no entanto, só deve participar na semana que vem devido à morte de sua mulher, Maria Helena Marques de Castro Zavascki, na segunda. A discussão nesta quarta (14) também marcará a despedida de Roberto Gurgel do cargo de procurador-geral da República. No julgamento no ano passado, ele pediu a condenação de 36 réus e disse que o mensalão "foi o mais atrevido e escandaloso caso de corrupção, de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil". Recursos Se os pedidos forem atendidos, alguns réus podem ser absolvidos em algum dos crimes. Na pauta de julgamentos, está apenas um recurso, os embargos de declaração de Rogério Tolentino, advogado e apontado pelo STF como sócio de Marcos Valério, condenado como operador do mensalão. Tolentino obteve pena de 6 anos e 2 meses pelos crimes de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e lavagem de dinheiro e pede redução na pena de corrupção. A defesa pede pena menor e argumenta que houve "contradição" porque, enquanto outros réus foram punidos com base em lei anterior à 2003 por corrupção passiva (receber vantagem indevida), que previa pena de 1 a 8 anos, a condenação do cliente foi sustentada em lei que vigora desde novembro de 2003 e que ampliou a punição para 2 a 12 anos. Ele responde a dois crimes, mas quer ser processado por apenas um. Argumenta que, como outros réus do núcleo do PP foram absolvidos de quadrilha, ele também deveria ser. Mais embargos Foi o que aconteceu, por exemplo, no julgamento do deputado federal Natan Donadon, atualmente preso no complexo da Papuda, em Brasília. Há controvérsia no tribunal em relação a isso. Para o presidente Joaquim Barbosa, por exemplo, os embargos infringentes não são válidos porque, embora presentes no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, não constam da lei 8.038/1990, que regulamenta o trâmite das ações no STF. Essa mesma posição já foi manifesta publicamente pelos ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ministro com mais tempo de Corte, o decano Celso de Melo externou opinião contrária, de que os recursos são válidos. Só um réu entrou com embargo infringente por enquanto – Delúbio Soares. Dos 25 condenados no mensalão, 11 obtiveram ao menos quatro votos favoráveis pela absolvição em um dos crimes pelos quais eram acusados. Se os embargos infringentes forem aceitos, esses réus poderão tentar reverter as condenações daquela acusação específica e reduzir a pena total – a maioria dos réus foi condenada por dois ou mais crimes. São os casos de João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg, que nas condenações por lavagem de dinheiro obtiveram ao menos quatro votos a favor. Outros oito réus (José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado) foram condenados no crime de formação de quadrilha por seis votos a quatro. |