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Câmara aprova direito de pais registrarem nome de bebê que nasceu morto

 
     
 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (13), em caráter conclusivo, proposta que estende aos natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto) o direito a registro com nome e sobrenome, desde que essa seja a vontade dos pais.

O relator, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), defendeu a aprovação do texto, com uma mudança. Ao projeto original (PL 5171/13), do deputado Ângelo Agnolin (PDT-TO), o relator acrescentou que o registro só ocorrerá caso seja a vontade dos pais.

A proposta seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

Norma federal

Agnolin explica que o direito do natimorto a um nome já é reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, desde março deste ano, as novas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo garantem aos pais o direito de registrar o nome do filho na certidão de natimorto.

Acontece que a referida decisão é circunscrita ao estado de São Paulo, o que evidencia a necessidade urgente de federalizar essa concepção, defende o autor do projeto. Em geral, os natimortos não têm o nome registrado na certidão - constam apenas o nome dos pais e a data do óbito.

Agência Câmara de Notícias

 


 

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