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Lojas Americanas é condenada por desvio de função |
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Florianópolis – As Lojas Americanas terão que pagar dano moral coletivo de R$ 50 mil por obrigar empregados, tanto homens quanto mulheres, a descarregar mercadorias mesmo quando contratados para outras funções. A decisão é da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-SC). A empresa foi processada após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta. Para a desembargadora Maria Aparecida Caitano, relatora do processo, a conduta das Lojas Americanas viola a dignidade dos trabalhadores e os valores sociais do trabalho, configurando abuso de poder generalizado. “Reprovável a conduta da ré, empresa de notória popularidade nacional, que menosprezou e ofendeu esses padrões sociais, sonegando consagrados direitos trabalhistas, como a justa remuneração pela prestação dos serviços na função contratada e condizente com as condições físicas de seus colaboradores”, disse na decisão. Gerentes, caixas, supervisores, auxiliares de loja, funcionários de qualquer função eram requisitados a realizar serviço de descarga de mercadorias. Segundo um supervisor da loja, prática era comum na empresa, que não dispõe em seu quadro pessoal específico para a atividade. O valor da condenação deve ser direcionado ao Programa de Assistência ao Trabalhador. A Lojas Americanas ainda pode recorrer da decisão. Com informacoes do Tribunal Regional do Trabalho em Santa Catarina Informações: Procuradoria Geral do Trabalho Assessoria de Comunicação (61) 3314-8232 |