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Assistente receberá R$ 20 mil por investidas indesejadas de superior hierárquico

 
     
 

Uma assistente assediada pelo superior hierárquico, que a chamava de "miss" e fazia comentários pejorativos sobre seu jeito de andar, receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) proveu o recurso da trabalhadora para majorar o valor, por considerar insuficiente a condenação inicial, arbitrada em R$ 4 mil, diante do tratamento discriminatório dispensado a ela.

A assistente trabalhou cerca de quatro anos na empresa, e a rescisão ocorreu por iniciativa dela, ante os constantes assédios. Na ação trabalhista, ela revelou que sofreu constrangimento moral por conta das investidas do superior – no início, de maneira discreta, ele a chamava de "miss" quando estavam a sós, mas posteriormente passou a fazê-lo na presença de outros colegas.

Observou que o assédio era dirigido somente a ela, e disse que, sempre que podia, ao se dirigir a ela, o superior aproveitava a situação e tentava abraçá-la ou tocar seus braços ou ombros de maneira "muito pessoal". Ainda de acordo com seu relato, numa ocasião em que andava com dificuldades devido a dores costas o superior lhe perguntou: "Não melhorou a dor nas costas? Também, você não para de rebolar". O comentário foi repetido em outra ocasião na frente dos colegas. Na ação trabalhista, pediu a condenação da empresa em R$ 100 mil.

Mesmo com a confirmação das alegações da trabalhadora nos depoimentos colhidos na instrução processual, o juízo de primeiro grau entendeu que os comentários não constituíram assédio sexual a ponto de justificar o pagamento de indenização. A sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), para o qual a trabalhadora foi submetida a tratamento discriminatório ao ser alvo de contatos físicos desnecessários e indesejados e comentários pejorativos sobre seu jeito de andar.  Insatisfeita com o valor da indenização de R$ 4 mil, ela recorreu ao TST baseando-se na capacidade financeira da empresa.

Para a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, o valor da condenação mostrou-se "excessivamente módico", levando-se em conta a gravidade das ofensas, a culpa do ofensor, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. Por unanimidade, a Turma entendeu que tais fundamentos justificavam a majoração do valor para R$ 20 mil.

Número do processo: RR-1103-77.2010.5.09.0014

 


 

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