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Lei brasileira estabelece uso 'humanitário' de animais em pesquisas |
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A Lei 11.794, sancionada em outubro de 2003 pelo então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, regulamentou o Artigo 225 da Constituição Federal e estabeleceu as normas válidas até hoje para o uso de animais em pesquisas científicas, substituindo a Lei 6.638, de 1979, que até então determinava as regras para a "prática didático científica da vivissecção de animais". Alvo de discussão após a invasão do Instituto Royal, em São Roque (SP), na última sexta-feira, o uso de animais em pesquisas científicas é regulamentado no País pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), criado na sanção da lei, em 2003. Entre suas atribuições, o Concea, ligado ao Ministério da Ciência e Tecnologia, deve "formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica", revendo periodicamente procedimentos do setor, e "monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa" É o Concea quem também credencia as instituições para a criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica, e estabelece procedimentos para instalação e atividade de centros de criação, biotérios e laboratórios de experimentação animal. De acordo com a lei, somente as instituições credenciadas pelo Concea podem criar e utilizar animais para pesquisa. Para conseguir seu registro no conselho, essas instituições necessitam criar Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs), que servem basicamente para que os procedimentos com os animais sejam examinados previamente, e manter cadastro dos pesquisadores que utilizam esse tipo de pesquisa. Também é função das CEUAs notificar imediatamente ao Concea e às autoridades sanitárias qualquer ocorrência de acidente com os animais nas instituições credenciadas. Procedimentos Entre as ações observadas pela lei estão medidas como a eutanásia dos animais "sempre que, encerrado o experimento ou em qualquer de suas fases, for tecnicamente recomendado aquele procedimento ou quando ocorrer intenso sofrimento". Os animais podem deixar os biotérios "excepcionalmente, quando (...) não forem submetidos a eutanásia", após consulta ao CEUA da instituição e desde que "destinados a pessoas idôneas ou entidades protetoras de animais devidamente legalizadas, que por eles queiram responsabilizar-se".Ainda de acordo com a lei, os experimentos e práticas devem ser filmados, fotografados ou gravados para que reproduções com outros animais sejam evitadas. O número de animais utilizados nos procedimentos e o tempo de duração de cada experimento deve ser o "mínimo indispensável para produzir o resultado conclusivo, poupando-se, ao máximo, o animal de sofrimento", de acordo com a legislação. Pesquisas que possam causar dor ou angústia nos animais devem ser feitas com sedação, analgesia ou anestesia adequadas. O uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares no lugar de substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas é proibido. A lei estabelece também que os animais que já foram usados em experimentos que alcançaram seus objetivos não podem ser reutilizados. Punições podem chegar a R$ 20 mil e interdição definitiva De acordo com o Artigo 21 da lei, a fiscalização das atividades das instituições que utilizam animais em seus experimentos é responsabilidade dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Educação, da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, nas respectivas áreas de competência.Caso desrespeite as determinações da lei, as entidades que fazem pesquisas com animais podem sofrer sanções que variam de advertências a uma multa de R$ 20 mil e interdição definitiva. Fonte: http://noticias.terra.com.br |