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Aprovado tempo menor de aposentadoria a deficientes |
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Cinco projetos foram aprovados na Ordem do Dia desta quarta-feira (13/11), na Assembleia Legislativa. Em primeira votação, foi aprovado o Projeto de Emenda Constitucional 08/13, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT), que garante às pessoas com deficiência tempo diferenciado de aposentadoria. O projeto faz uma adequação à Constituição Estadual, possibilitando ao cidadão deficiente que contribui para o regime geral da previdência social um tratamento diferenciado em razão da sua condição específica de trabalho. Pela proposta, as pessoas com deficiência poderão se aposentar aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e aos 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave. Atualmente, a Constituição Estadual prevê aposentadoria com proventos integrais a deficientes somente aos 35 anos de tempo de serviço, se homem, e aos 30 anos, se for mulher. Kemp também quer garantir a aposentadoria aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada. No caso de segurado com deficiência leve, a proposta compreenderá aposentadoria aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher. O projeto ainda determina que a aposentadoria seja garantida a pessoas com deficiência aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. Demais matérias - Outras duas proposições foram aprovadas em primeira votação. O Projeto de Lei 195/13, do deputado Eduardo Rocha (PMDB), inclui o Torneio de Pesca Esportiva de Três Lagoas, denominado Sucuriu Fish, no Calendário Oficial de Eventos de Mato Grosso do Sul. O 196/13, do deputado Laerte Tetila (PT), cria o Dia do Trabalhador da Assistência Social, no dia 6 de julho de cada ano. Por fim, os parlamentares aprovaram em discussão única dois projetos que concedem Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense. |