|
Eternit deve indenizar em R$ 200 mil trabalhador vítima de amianto |
||
A juíza do Trabalho Raquel Marcos Simões, da 82ª vara do Trabalho de SP, condenou a empresa Eternit S.A. a indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, trabalhador que desenvolveu doença pulmonar em decorrência de exposição ao amianto.
O autor, representado pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, ajuizou ação para pedir indenização por danos morais, pois teria desenvolvido asbestose após ter trabalhado na empresa entre 1966 e 1989. Destes 23 anos, em 11 o ex-funcionário realizou suas funções sem equipamento de proteção, pois, segundo testemunha, só em 1977 a Eternit passou a fornecer máscara cirúrgica para os empregados. Para a juíza Raquel Simões, este lapso temporal configura omissão por parte da empresa com relação à saúde de seus funcionários, uma vez que a OMS concluiu que não existe grau de tolerância para o contato com o amianto. A magistrada concluiu ser inquestionável o nexo causal entre o ambiente de trabalho e a saúde do reclamante, assim como o caráter progressivo das doenças por ele desenvolvidas. Considerou, então, procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a empresa ao pagamento de R$ 200 mil. Processo: 0000494-11.2012.5.02.0082 |