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Lei 11.101/05 – O processo de recuperação judicial do devedor sob a ótica da Assembleia Geral de Credores em harmonia com a atuação do Poder Judiciário

 
     
 
A AGC - Assembleia Geral de Credores constitui um dos pontos de maior relevância na recuperação judicial, disciplinada pelos arts. 35 a 46 da lei 11.101/05, que atualizou e remodelou as possibilidades e os procedimentos de recuperação das empresas em crise econômica.

A nova lei que passou a regular a recuperação judicial deu tratamento especial à questão, ampliando consideravelmente as atribuições da AGC, passando de mero veículo de deliberação das formas de realização do ativo para incluir todas as questões sobre a recuperação judicial, notadamente a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação.

Desta forma, o credor deixou de ser um simples agente passivo, passando a atuar intensamente e de maneira permanente, durante todo o processo de recuperação judicial, por intermédio da Assembleia Geral de Credores.

Em síntese, a AGC traduz-se num colegiado representativo das classes de credores participantes diretamente na recuperação judicial. O art. 41 da lei 11.101/05 preconiza que a Assembleia Geral é composta por três classes de credores: i) a dos titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; ii) a dos titulares de créditos com garantia real e iii) a dos titulares de créditos quirografários...
 


 

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