HOME O ESCRITÓRIO NOTÌCIAS LOCALIZAÇÃO FALE CONOSCO
 

Vencimento antecipado de dívida altera prescrição do título

 
     
 
O juiz de Direito substituto Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 23ª vara Cível de Brasília, considerou procedente embargo de homem que alegava que cédula que lastreava a execução encontrava-se prescrita.

Ao analisar a ação, o magistrado destacou que a questão em tela diz respeito ao termo inicial do prazo prescricional na hipótese de vencimento antecipado de uma dívida. Citou, então, entendimento do STJ de que o vencimento antecipado da dívida não altera a prescrição do título, que é contada da data do seu vencimento certo nele indicada.

Para ele, contudo, tal decisão contraria preceitos legais, pois o credor teria um prazo elastecido para a cobrança de comissão de permanência durante a mora. "Estaríamos, nesta situação, admitindo que o credor considere vencido o contrato para efeito de cobrar os encargos do inadimplemento mas não se sujeite a prescrição contada da mesma data", afirmou.

"Alguma coisa está errada na interpretação atualmente adotada pelas cortes superiores", asseverou. De acordo com o juiz, se a pretensão do credor somente surge com o vencimento formal do título, não é possível admitir que o mesmo possa cobrar os encargos do inadimplemento antes deste vencimento formal.

O magistrado concluiu, então, que se o credor pode considerar o contrato antecipadamente vencido para cobrar os encargos da dívida, o prazo prescricional deve ser concomitante com esta conduta. Por fim, declarou a prescrição do título.
 


 

Orlando Melo Advogados

Rua Lima e Silva, 533 - Ipiranga
CEP 04215-020 / São Paulo
Contato

(11) 96653-6854
(11) 2215-9202
orlando@orlandomeloadvogados.com.br

Atendimento de Seg. a Sex. 09:00 ás 17:30
Redes Sociais



Copyright Orlando MeloAdvogados Todos os Direitos reservados Desenvolvido e Hospedado por MegaInter