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Disputa comercial nos EUA muda foco para direitos dos gays |
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Como em uma novela, a trama principal de um julgamento pode mudar de rumo após alguns capítulos. É raro, mas acontece, como em um caso que a comunidade jurídica americana está acompanhando com atenção, neste momento. O foco principal do julgamento, um imbróglio jurídico-comercial entre dois grandes laboratórios farmacêuticos, que gira em torno de condutas anticoncorrenciais (antitruste), violações de contrato e práticas injustas de comércio, em certo ponto mudou para direitos dos homossexuais — e discriminação.
Isso acontece “em briga de gente grande”, disse a advogada e professora de Direito Lisa Needham ao site Lawyerist. “Existem milhões de dólares em jogo, e equipes com muitos advogados entram com moções, petições e recursos contra tudo. Basta que haja uma brecha.” No caso em questão, os personagens principais são duas grandes corporações, a GlaxoSmithKline (GSK) e a Abbot Laboratories (Abbott), de acordo com o voto do tribunal federal de recursos, que relata todo o enredo — e onde a trama mudou de rumo. Em primeiro grau, a GSK reclamou que a Abbott aumentou em quatro vezes o preço de um medicamento para tratamento de HIV/AIDS, que vendia a ela sob licença, e isso inviabilizou seus negócios: a GSK revendia esse medicamento em combinação com outro medicamento de sua fabricação. Com isso, a Abbott ficou em vantagem no mercado, porque pode vender sua própria combinação de remédios por preços mais baixos. No julgamento, o júri apresentou um veredicto misto: julgou em favor da Abbot, nas questões do antitruste e da prática injusta de comércio, e em favor da GSK, na questão da violação de contrato de licenciamento. Impôs o pagamento de indenização por danos à GSK, pela Abbott, de US$ 3.486.240. A Abbott apelou, em um tribunal federal de recursos, contra a decisão desfavorável da violação do contrato. A GSK contra-apelou, alegando que tem direito a um novo julgamento, porque os advogados da Abbot eliminaram, na seleção dos jurados, um candidato homossexual. A GSK já havia argumentado, no julgamento em primeiro grau, que a eliminação de um candidato a jurado, por sua orientação sexual, viola a Constituição do país e jurisprudência já estabelecida. O precedente se refere a uma decisão anterior da Suprema Corte (chamado caso Batson), segundo a qual um candidato a jurado não pode ser recusado por motivo racial. O juiz não aceitou a queixa da GSK, porque, segundo ele, a decisão era específica e se baseou em um processo criminal. E ele não sabia se poderia ser aplicada em um processo civil. Nesse ponto, um assunto secundário na trama começou a tomar corpo, com o interesse da comunidade jurídica e da imprensa. Em segundo grau, o enredo voltou ao tema do capítulo número um — o da seleção dos jurados, antes do julgamento — agora, com todo o enfoque centrado nas questões dos direitos dos homossexuais e da discriminação. Recusas e motivos Nos EUA, a seleção dos jurados é feita pelo juiz e pelas partes — advogado e promotor (em casos criminais) ou advogados das duas partes (em casos civis). Cada parte tem direito a excluir um número de candidatos a jurado (na maioria das vezes, três), a título de “recusa imotivada” — isto é, sem apresentar qualquer razão (chamada peremptory challenge). E as duas partes e também o juiz podem eliminar quaisquer candidatos a jurado, por uma razão. Se a exclusão for do advogado ou promotor, eles devem dizer a razão ao juiz, que pode concordar ou não. Qualquer candidato que mostre, na entrevista feita pelo juiz e pelas partes, alguma tendenciosidade, conhecimento prévio do caso (pela imprensa ou de qualquer outra forma), que poderia alimentar prejulgamentos, pode ser excluído — esse é apenas um exemplo de possibilidades de eliminação motivada. Na entrevista de seleção de jurados, ninguém pode fazer perguntas sobre as preferências sexuais do candidato, porque o alarme da discriminação soaria imediatamente. Então, surge outra dúvida: como se pode saber se um candidato a jurado é gay ou não? No caso “GSK versus Abbott”, essa questão se tornou relevante — e crucial para a Abbott — porque havia uma presunção de que um jurado homossexual seria tendencioso, uma vez que a comunidade gay poderia ter uma preferência pela combinação de remédios da GSK — um voto certo contra a Abbott, na visão de seus advogados. Em outras palavras, os advogados da Abbot usaram o recurso da “recusa imotivada” para excluir um candidato a jurado, mas, aparentemente, a recusa ocorreu por uma razão — a de ter ficado evidente que o candidato era homossexual. Durante a entrevista, o candidato se referiu algumas vezes a seu “parceiro” e a “ele”, em vez de “ela”. Em sua decisão, o tribunal de recursos transcreveu todo o trecho da entrevista com o candidato gay. Assim, os juízes do tribunal de recursos discordaram do juiz de primeiro grau. Em primeiro lugar, o caso “Batson” se aplica ao caso “GSK versus Abbott”, eles disseram. Embora a referência fosse discriminação racial, obviamente o problema fundamental é a discriminação. E não há porque distinguir processo criminal de civil, no que se refere à discriminação proibida pela Constituição. Mas há outras razões. Se uma pessoa for excluída do júri por causa de sua orientação sexual, haverá pelo menos três danos no processo, diz o tribunal de recursos: “1) você pode prejudicar uma parte no julgamento; 2) você envia uma mensagem à pessoa excluída e a todo o mundo que o sistema judicial trata gays e lésbicas diferentemente e de que a razão disso é a de que homossexuais não são pessoas confiáveis; 3) você priva os gays e lésbicas da participação no processo democrático e na ajuda para que as rodas de Justiça continuem a rodar”. Argumentos não faltam em uma decisão de 34 páginas. Mas, enfim, o tribunal de recursos anulou a decisão de primeiro grau, e a GSK ganhou um novo julgamento. Os juízes ordenaram o retorno dos autos à primeira instância e o enredo inicial deve retornar ao imbróglio jurídico-comercial. Ou deveria. A Abbot protocolou uma petição no tribunal de recursos, pedindo para segurar o processo e dar um pequeno prazo para a empresa requerer um julgamento “en banc” (com tribunal pleno). Obviamente, a GSK se opõe — e a roda da Justiça continuará a rodar. |