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Comissão orienta regras para trabalho em feriados e domingos |
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O Brasil, de acordo com a Lei Federal 10.607/2002, possui oito feriados nacionais. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)é vedado o trabalho nessas datas. No entanto, o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Mário Cezar Domingos Machado, explica que com a convenção coletiva pode haver a liberação, desde que algumas normas sejam cumpridas.
“É de suma importância que todo empregado saiba quais são seus direitos. O trabalho nos feriados deve ter autorização da Convenção ou do Ministério do Trabalho, mas é obrigatório folga compensatória ou pagamento em dobro do valor do dia trabalhado”, comenta Domingos. O advogado acrescenta que o empregado pode buscar esclarecimentos no próprio sindicato da categoria. Quanto às empresas que exercem atividades essenciais, como farmácias, e que funcionam no domingo, o advogado trabalhista destaca que é necessário que se estabeleça uma escala de revezamento. “Pela regra são oito horas diárias e até 44 semanais. De segunda a sexta dá um total de 40 horas, consequentemente, o restante deve ser compensado no sábado, não vedando a possibilidade de ser no domingo. Se a compensação for no domingo, o funcionário tem direito a uma folga na semana para repor. Se a folga for no sábado, por exemplo, ele pode cumprir as quatro horas no domingo. Passando disso conta como hora extra”, finaliza Mário Cezar Domingos. Os feriados oficiais são: Confraternização Universal (1º de janeiro), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1º de maio), Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro). |