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Responsabilidade de coligadas cria riscos à Lei Anticorrupção

 
     
 
Mais de um mês após a sua entrada em vigor, a Lei Federal nº 12.846 a Lei Anticorrupção ainda aguarda regulamentação e gera muitas dúvidas entre empresas e investidores. Após ter passado por análise da Controladoria Geral da União (CGU), o texto aguarda sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff. Enquanto isso não acontece, o aspecto que mais preocupa é o fato de que as pessoas jurídicas passam a ser responsáveis por atos ilícitos praticados até mesmo por coligadas. Na leitura de especialistas, isso poderá causar problemas a gestores de fundos de investimento, instituições financeiras e até mesmo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES),que tem participação societária em diversas companhias.

Os bancos estão muito preocupados em relação à regra que prevê que as pessoas jurídicas respondam solidariamente por atos ilícitos praticados, inclusive, por coligadas. Nesse caso, há risco até mesmo para o BNDES que, dependendo da interpretação que for dada à lei, poderá ser solidário por atos ilícitos praticados por empresas nas quais é investidor. Da forma como a questão foi colocada no texto, permite que seja atingido um grande investidor que tenha participação societária em uma empresa, afirma o advogado Igor Sant"Anna Tamasauskas, sócio do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados. Para o especialista, ainda precisa ser criado um mecanismo que evite que a Lei Anticorrupção se torne um empecilho aos investimentos. É preciso ficar claro se as empresas serão solidárias em qualquer situação relacionada a coligadas, ou apenas naquelas em que, além de serem investidoras, possuem poder de decisão, diz.

Para o especialista em Direito Empresarial Zanon de Paula Barros, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, esse aspecto da lei poderá ser alvo de disputas judiciais. Que uma empresa controladora seja solidária na resposta por um ato ilícito de uma controlada, é razoável. Mas que empresas coligadas também sejam solidárias, não. Mesmo que tenha comprado ações embolsa, um investidor terá responsabilidade pelo pagamento de uma multa aplicada a uma empresa que praticou ato ilícito?, questiona. Segundo Barros, pela interpretação do Código Civil, para ser considerada coligada, uma empresa precisa ter apenas 10% de participação na outra. A Justiça terá de abrandar a interpretação da Lei Anticorrupção, podendo chegar até o Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão sobre se isso é razoável ou não, aponta.

Segundo Eduardo Sampaio, presidente da FTI Consulting no Brasil, desde que entrou em vigor, em 29 de janeiro deste ano, a Lei Anticorrupção está no topo das preocupações dos estrangeiros interessados em investir no Brasil. É muito positivo que tenhamos uma lei como essa, pois ela coloca os que já eram honestos em posição de vantagem competitiva e isso conta a favor do país. Mas a ausência de regulamentação da lei tornou-se mais um elemento de incerteza no cenário brasileiro, opina Sampaio, em entrevista, por telefone, de Toronto, no Canadá, onde terá hoje almoço com investidores para tratar do tema. Ele conta que, como consultor, tem sido muito demandado por investidores a dar explicações sobre a nova lei e sobre assuntos relacionados às perspectivas políticas e econômicas para o Brasil neste ano eleitoral. Do Canadá, irei direto para Nova York e, em seguida, para Washington, para esclarecer potenciais investidores no Brasil sobre essas questões que estão deixando dúvidas, como a Lei Anticorrupção, relata.

Um dos trabalhos realizados pela FTI e pelos consultores jurídicos é o de aconselhamento de empresários e investidores a respeito das formas de prevenção e apuração dos atos de corrupção, uma vez que a existência de mecanismos de controle serve de atenuante para as pessoas jurídicas, caso haja denúncia de atos ilícitos realizados por algum funcionário. Mas enquanto a lei não for regulamentada, não há como aplicar esse dispositivo, explica Tamasauskas.

Fonte: Brasil Econômico
 


 

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