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Casal adicto tem destituição do poder familiar sobre criança de apenas 10 meses

 
     
 
Um casal adicto teve o poder familiar sobre o filho, um neném de apenas 10 meses, destituído por decisão judicial de comarca da Grande Florianópolis, agora confirmada pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ. A denúncia formulada pelo Ministério Público informa que o casal é usuário de drogas desde há muito, e não oferece qualquer condição de garantir saúde e dignidade ao filho.

Segundo depoimentos testemunhais, inclusive de parentes, os pais já chegaram a utilizar-se do bebê para obter esmola nas ruas e poder adquirir entorpecentes. Ambos são viciados em crack. Sob os argumentos de que buscam tratamento contra a dependência química e de que não há provas de violência e maus-tratos contra a criança, pai e mãe apelaram em busca da reversão da sentença.

"Transparece a situação de negligência e risco a que foi exposto o infante desde o seu nascimento, caracterizada pela falta de cuidados básicos em um ambiente familiar marcado pelo consumo de substâncias entorpecentes. Por conseguinte, está autorizada a destituição do poder familiar", anotou o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, com base em laudos e estudos sociais elaborados após entrevistas e visitas domiciliares. A criança já está em instituição de acolhimento e, doravante, deve ser encaminhada para adoção. A decisão foi unânime.

Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
 


 

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