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CEF é condenada por manter servidores com atividades iguais e salários diferentes |
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Um analista sênior da Gerência de Segurança da Caixa Econômica Federal (CEF) obteve, na Justiça, o direito de receber diferenças decorrentes de equiparação salarial referente a mais de quatro anos em que demorou sua promoção ao cargo. Isso porque, mesmo sem ser promovido, o autor exerceu, durante todo esse período, as mesmas tarefas de uma colega “sênior”. A decisão foi tomada pela juíza Érica de Oliveira Angoti, atuando na 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF).
Na reclamação ajuizada perante a Justiça do Trabalho, o autor narrou que o gerente da área condicionou a ascensão dos analistas plenos – cargo ocupado pelo autor e pela colega (paradigma) – para analista sênior à apresentação de comprovante de conclusão ou de estar cursando pós-graduação. A colega apresentou o documento e foi promovida em fevereiro de 2009. O autor afirma que teve dificuldade em obter o comprovante e que, pouco tempo depois, o gerente perdeu seu poder de promover o autor, por conta da edição de um manual normativo interno da CEF. O analista revela, contudo, que apresentou o documento antes da edição da norma interna, mas que devido à burocracia da CEF, a informação só foi inserida no sistema depois da edição normativa. Por conta disso, o autor só alcançou a função de analista sênior em dezembro de 2013. Nesse período, o autor afirma que ele realizava as mesmas atividades da colega de trabalho. De acordo com a instituição, não procedem as afirmações de que o exercício do cargo de analista sênior estava condicionado tão somente à apresentação de diploma de pós-graduação. O alcance das funções poderia ser feito por meio de processo seletivo interno ou por sucessão, mas, com a edição do normativo RH06048, ficou estabelecido que todas as mudanças de cargo seriam feitas por meio de processo seletivo interno, argumentou a CEF. Ao reconhecer o direito à equiparação, a juíza da 7ª Vara do Trabalho frisou que não aplicou o disposto nos normativos da CEF para o acesso ao cargo de analista sênior, em razão de a instituição permitir a existência de empregados que ocupam cargos com remunerações diversas executando as mesmas atividades. “Os requisitos mencionados somente seriam observados se as atribuições entre os cargos fossem diversas, o que não ocorre”, frisou. Se a Caixa estabeleceu os cargos comissionados de analista júnior, pleno e sênior, com remunerações diversas, deveria cuidar para que as atribuições de tais cargos fossem diferentes, a justificar a diversidade de remuneração, explicou a magistrada. A CEF não pode exigir que empregados que ocupem os cargos de analista júnior e sênior, por exemplo, que possuem remunerações díspares, executem as mesmas atividades, sob pena de violação do princípio da isonomia, concluiu a juíza ao deferir o pedido de pagamento das diferenças decorrente da equiparação salarial referente ao período de fevereiro de 2009 e dezembro de 2013. Mauro Burlamaqui Processo nº 0000107-34.2014.5.10.007 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região |