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Dilma sanciona lei que prioriza guarda compartilhada

 
     
 
A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, as alterações em quatro artigos da lei 10.406/02 que regulamenta a guarda compartilhada no país. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (23/12) do "Diário Oficial da União" e entra em vigor imediatamente.

As alterações foram aprovadas pelo Senado no final de novembro, sob regime de urgência para que pudesse passar na frente de outras matérias e ser rapidamente votada.

Com a sanção, a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles. Pela lei que vigorava até então, a guarda compartilhada era aplicada "sempre que possível". Isso significa que o mecanismo que garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes será também aplicado nas separações conflituosas.

O juiz se encarrega de determinar o funcionamento da guarda, considerando, nessa decisão, quem tem mais tempo disponível para ficar com a criança, mas garantindo o direito aos dois.

Os novos desafios da previdência complementar Proposta na Câmara facilita processos de adoção de crianças e adolescentes STJ reconhece dano moral a bebê que não teve células-tronco colhidas no parto Cartilha vai orientar magistrados para enfrentamento do sequestro internacional de crianças Segundo as alterações, o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma "equilibrada" entre os pais, que serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança. Também devem autorizar juntos viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança.

Além do tempo de convivência com os filhos, a lei agora também define multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre a criança a qualquer um dos pais e determina que a mudança de cidade ou viagem ao exterior só pode ocorrer com autorizações dos dois pais.

As exceções recaem apenas quando o juiz entender que um dos pais não tem condições de cuidar do filho ou quando um dos pais declarar que não pretende obter a guarda.
 


 

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