HOME O ESCRITÓRIO NOTÌCIAS LOCALIZAÇÃO FALE CONOSCO
 

FAMÍLIA E PROCESSO CIVIL

 
     
 
Ação de destituição de pátrio poder familiar. Decisão interlocutória que determinou o cadastramento do menor para adoção. Agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal. Pretensão do pai de obter guarda do filho. Ausência de laços afetivos na relação. Fatos a demonstrar falta de cuidado e zelo com a prole. Inviabilidade da reintegração do menor à família. Desejos não se sobrepõem aos direitos reais e necessários à sobrevivência da criança.

Manutenção da decisão de primeiro grau. Agravo de Instrumento nº 20140020064 787-DF TJDFT - 6ª Turma Cível Rel. Des. Ana Cantarino Data do julgamento: 18/6/2014 Votação: unânime

Agravo de instrumento - Ação de destituição do poder familiar - Cadastramento de menor para adoção - Medida excepcional - Possibilidade - Reintegração do menor em sua família - Impossibilidade.

É cediço que a destituição do poder familiar e a consequente colocação de menor em cadastro de adoção constituem medidas excepcionais. Entretanto, deve ser mantida a decisão que determinou o cadastramento de menor para a adoção se as provas colacionadas apontam para a impossibilidade de reintegração do menor em sua família. Agravo conhecido e improvido.
 


 

Orlando Melo Advogados

Rua Lima e Silva, 533 - Ipiranga
CEP 04215-020 / São Paulo
Contato

(11) 96653-6854
(11) 2215-9202
orlando@orlandomeloadvogados.com.br

Atendimento de Seg. a Sex. 09:00 ás 17:30
Redes Sociais



Copyright Orlando MeloAdvogados Todos os Direitos reservados Desenvolvido e Hospedado por MegaInter