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TRABALHO

 
     
 
Desconto, no salário, de valor correspondente a reparação de avaria e furto em veículo entregue a empregado para desempenho de suas funções. Ausência de dolo do trabalhador e de assentimento deste quanto ao desconto, julgado indevido. Sentença mantida.

Recurso Ordinário nº 0010940-35.2013.5. 18.0004 TRT - 18ª Região - 1ª Turma Rel. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque Data do julgamento: 9/4/2014 Votação: unânime Descontos indevidos - Art. 462 da CLT.

A Consolidação das Leis do Trabalho autoriza, no seu art. 462, § 1º, o desconto salarial na ocorrência do prejuízo causado pelo empregado por dolo ou culpa no exercício da sua função. Pela leitura do dispositivo acima citado, deduz-se que o empregador só pode efetuar desconto de salário no caso de prejuízo causado por dolo ou culpa e, nesse último caso, necessária a concordância expressa do empregado, cabendo ao empregador tanto a prova de que foi acordado esse desconto quanto a eventual dolo do empregado.
 


 

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