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Mesmo transferida de função, grávida tem direito a adicional de insalubridade

 
     
 

Mulheres que desempenham função de risco e são transferidas de cargo durante a gravidez devem continuar recebendo adicional de insalubridade, porque têm direito a ficar com seus direitos trabalhistas. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou que uma empresa de serviços hospitalares pague o adicional a uma operadora de radiologia, mesmo que afastada da exposição a raios-X.

A funcionária foi transferida temporiariamente para ficar protegida dos riscos da radiação. O sindicato da categoria, porém, procurou a Justiça com o argumento de que ela deveria receber o benefício. O pedido foi aceito em primeira instância e mantido no TRT-9.

Os desembargadores avaliaram que a empresa age corretamente ao readequar as atividades de operadoras de radiologia gestantes, “preservando a saúde das trabalhadoras e dos nascituros, propiciando-lhes a devida proteção à maternidade”. Entenderam, no entanto, que essa readequação não deve prejudicar financeiramente as trabalhadoras grávidas.

“A maternidade é um direito constitucional a ser protegido, bem como a saúde, daí porque a gestante não pode sofrer qualquer prejuízo em decorrência da necessidade de permanecer afastada das atribuições que lhe garantam um adicional salarial”, afirmou o desembargador Ubirajara Carlos Mendes, relator do acórdão. 

Ele apontou que o artigo 392 da CLT, em seu parágrafo 4º, inciso I, estabelece que “é garantida à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem”. A tese foi acompanhada pelos demais membros do colegiado por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.

 


 

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