CIVIL E CONSUMIDOR
Automóvel novo e importado. Laudo pericial comprova que combustível utilizado não correspondia ao bom funcionamento do motor. Combustível à época não produzido no Brasil. Veículo que retornou diversas vezes para o conserto. Responsabilidade de distribuidora de veículo caracterizada. Danos morais e materiais. Aplicação do art. 18, § 1º, caput, do CDC. Voto vencido.
Recurso Especial nº 1.443.268-DF STJ - 3ª Turma Rel. Min. Sidnei Beneti Data do julgamento: 3/6/2014 Votação: maioria
Direito Civil - Direito do Consumidor - Ação de indenização - Veículo novo - Vício do produto - Incompatibilidade entre o diesel comercializado no Brasil e as especificações técnicas do projeto - Panes reiteradas - Danos ao motor - Prazo de 30 dias para conserto - Restituição do valor pago - Dano moral - Cabimento.
1 - Configura vício do produto incidente em veículo automotor a incompatibilidade, não informada ao consumidor, entre o tipo de combustível necessário ao adequado funcionamento de veículo comercializado no mercado nacional e aquele disponibilizado nos postos de gasolina brasileiros. No caso, o automóvel comercializado, importado da Alemanha, não estava preparado para funcionar adequadamente com o tipo de diesel ofertado no Brasil. 2 - Não é possível afirmar que o vício do produto tenha sido sanado no prazo de 30 dias, estabelecido pelo art. 18, § 1º, caput, do Código de Defesa do Consumidor, se o automóvel, após retornar da oficina, reincidiu no mesmo problema, por diversas vezes. A necessidade de novos e sucessivos reparos é indicativo suficiente de que o veículo, embora substituídas as peças danificadas pela utilização do combustível impróprio, não foi posto em condições para o uso que dele razoavelmente se esperava. 3 - A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de ser cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes, para reparos. 4 - Recurso especial provido. |