|
TRABALHO |
||
Morte de trabalhador. Ação ajuizada por irmãos. Cabimento. Empresa alega em seu recurso incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade ativa e ausência de interesse processual dos parentes. Não reconhecimento. Legitimidade caracterizada. Laudo pericial comprova falha da empresa. Decisão majora o valor da indenização atribuída em primeiro grau. Voto vencido. Recurso Ordinário nº 0000563-50.2010. Acidente de trabalho - Morte de trabalhador - Ação indenizatória ajuizada pelos irmãos - Dano moral. A princípio, as atividades de risco acentuado desenvolvidas pelas rés seriam suficientes para atrair a responsabilidade objetiva de ambas as empresas, com amparo no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. De todo modo, ainda que se considere que a responsabilidade civil do empregador é subjetiva, os autores obtiveram êxito em comprovar que o acidente de trabalho foi causado pela conduta culposa das rés. E o dano moral causado aos autores, evidentemente, é inquestionável e irreparável. A súbita perda de um irmão, de maneira trágica, acarreta imensurável sofrimento, em razão do presumido vínculo de afetividade que liga os componentes do núcleo familiar mais próximo da vítima. |