HOME O ESCRITÓRIO NOTÌCIAS LOCALIZAÇÃO FALE CONOSCO
 

TRABALHO

 
     
 

Morte de trabalhador. Ação ajuizada por irmãos. Cabimento. Empresa alega em seu recurso incompetência da Justiça do Trabalho, ilegitimidade ativa e ausência de interesse processual dos parentes. Não reconhecimento. Legitimidade caracterizada. Laudo pericial comprova falha da empresa. Decisão majora o valor da indenização atribuída em primeiro grau. Voto vencido.

Recurso Ordinário nº 0000563-50.2010.
5.01.0079-Rio de Janeiro-RJ
TRT - 1ª Região - 7ª Turma 
Rel. Des. Giselle Bondim Lopes Ribeiro 
Data do julgamento: 16/7/2014
Votação: unânime

Acidente de trabalho - Morte de trabalhador - Ação indenizatória ajuizada pelos irmãos - Dano moral.

A princípio, as atividades de risco acentuado desenvolvidas pelas rés seriam suficientes para atrair a responsabilidade objetiva de ambas as empresas, com amparo no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. De todo modo, ainda que se considere que a responsabilidade civil do empregador é subjetiva, os autores obtiveram êxito em comprovar que o acidente de trabalho foi causado pela conduta culposa das rés. E o dano moral causado aos autores, evidentemente, é inquestionável e irreparável. A súbita perda de um irmão, de maneira trágica, acarreta imensurável sofrimento, em razão do presumido vínculo de afetividade que liga os componentes do núcleo familiar mais próximo da vítima.

 


 

Orlando Melo Advogados

Rua Lima e Silva, 533 - Ipiranga
CEP 04215-020 / São Paulo
Contato

(11) 96653-6854
(11) 2215-9202
orlando@orlandomeloadvogados.com.br

Atendimento de Seg. a Sex. 09:00 ás 17:30
Redes Sociais



Copyright Orlando MeloAdvogados Todos os Direitos reservados Desenvolvido e Hospedado por MegaInter