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TRIBUTÁRIO

 
     
 

Crédito tributário. Reconhecimento de créditos outrora já prescritos. Impossibilidade. Fato gerador considerado inexistente. Voto vencido.

Apelação Cível nº 70054572466-Santa Maria-RS
TJRS - 1ª Câmara Cível
Rel. Des. Irineu Mariani 
Data do julgamento: 11/9/2013
Votação: maioria

Apelação cível - Tributário - Prescrição - Crédito tributário - Extinção.

Em sendo a obrigação tributária ex lege, não há dizer que a confissão de dívida celebrada pelo sujeito passivo gera a obrigação tributária propriamente tal, tendo em vista que a fonte da obrigação tributária é a lei, e não a vontade do contribuinte ou da Fazenda Pública por ocasião da celebração de parcelamento com confissão de dívida. Créditos tributários já extintos pela prescrição (art. 156, inciso V, do CTN) não podem ser objeto de parcelamento, tampouco de confissão de dívida. Aliás, a própria Fazenda Pública deveria, ante a boa-fé, deixar de aceitar uma proposta de confissão como essa, em que se inclui crédito tributário já extinto pela prescrição. Moratória (no caso, cumulada com confissão de dívida) não ressuscita crédito tributário já extinto. Negado provimento. Voto vencido. Redator o revisor.

 


 

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