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TRABALHO |
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Contrato de trabalho. Rescisão indireta. Trabalhador alega falta de higiene no local do labor. Comprovação. Mantida a decisão de origem. Recurso Ordinário nº 0000272-23.2011.5. 02.0391-Poá-SP Rescisão indireta do contrato de trabalho. Falta de higiene no ambiente de trabalho. Tendo a recorrente descumprido, no interregno do contrato de trabalho da autora, o dever patronal básico de lhe propiciar condições mínimas de dignidade, em razão da falta de higiene no refeitório e nos sanitários, há que ser mantida a decisão de origem que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. |