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TRABALHO

 
     
 

Contrato de trabalho. Rescisão indireta. Trabalhador alega falta de higiene no local do labor. Comprovação. Mantida a decisão de origem.

Recurso Ordinário nº 0000272-23.2011.5. 02.0391-Poá-SP
TRT-2ª Região - 11ª Turma 
Rel. Des. Odette Silveira Moraes
Data do julgamento: 14/8/2014
Votação: unânime

Rescisão indireta do contrato de trabalho.

Falta de higiene no ambiente de trabalho. Tendo a recorrente descumprido, no interregno do contrato de trabalho da autora, o dever patronal básico de lhe propiciar condições mínimas de dignidade, em razão da falta de higiene no refeitório e nos sanitários, há que ser mantida a decisão de origem que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

 


 

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