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Visa é condenada por não honrar promoção de passagem aérea

 
     
 
A Visa do Brasil foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 2 mil por danos morais a um consumidor que teve negado o recebimento de prêmio resultante de promoção anunciada. Decisão é do 2º JEC de Brasília.

O autor alega que ter adquirido a pontuação necessária para ganhar uma passagem aérea anunciada na promoção Vai de Visa, mesmo assim não recebeu o prêmio, razão pela qual pleiteou indenização por danos materiais e morais.

Entretanto, para o juiz Leandro Borges de Figueiredo, relator do caso, restou demonstrado que o autor preencheu os requisitos da promoção e, portanto, fazia jus ao prêmio, consistente em uma passagem de ida e volta, nos termos do regulamento. A empresa, contudo, não comprovou a entrega do prêmio e sustentou a falha de terceiros contratados para gerenciar a promoção.

"Perante o consumidor a prestadora de serviços que ofereceu a promoção (recorrente) angariando clientela e propagando a utilização de seu cartão para a obtenção dos benefícios oferecidos na promoção é a responsável pela falha na prestação de serviços de terceiros contratados para gerenciar a promoção, sendo irrelevante tal condição."

Quanto ao dano moral, o magistrado considerou que o autor teve suas expectativas frustradas, "após o cumprimento de extensiva e onerosa condição imposta pela recorrente somada ao extremo descaso com que a questão foi tratada pela recorrente e ainda aos aborrecimentos e transtornos decorrentes da falha."

Processo: 0039556-49.2014.807.0001
 


 

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