|
Alterações no ECA e na Lei das Contravenções Penais |
||
Alterações no ECA e na Lei das Contravenções Penais
Em vigor desde o dia 18 de março, as alterações sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, realizadas no teor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) e da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), por meio da Lei nº 13.106, estabelecem como crime os atos de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica a criança ou a adolescente. O texto da nova lei federal também revoga o inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). No ano em que completa 25 anos de existência, o ECA passa por alteração em seu art. 243, com a inclusão dessas ações na Seção II do Capítulo I (Crimes em Espécie) do Título VII do Estatuto, o qual trata dos crimes e das infrações administrativas cometidos contra a criança e o adolescente. A pena para o agente dos referidos crimes praticados, inclusive envolvendo outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, será de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave. Às ações preventivas é acrescido o art. 258-C, que determina a pena de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para o estabelecimento comercial que descumprir a proibição contida no inciso II do art. 81, também do ECA, ou seja: vender bebida alcoólica a criança ou adolescente. Como medida administrativa poderá ocorrer a interdição do estabelecimento até o recolhimento da multa aplicada. O inciso I do art. 63 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que faz parte das contravenções relativas à polícia de costumes (servir bebida alcoólica a menor de 18 anos) foi revogado. |