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Município de São Paulo amplia a responsabilidade das empresas de valet service

 
     
 
O prefeito do município de São Paulo promulgou nova lei para alterar dispositivo da Lei nº 13.763/2004, que dispõe sobre o exercício da prestação de serviços de manobra e guarda de veículos, conhecido como valet service. Trata-se do inciso VI do art. 2º, que estabelece os deveres a serem cumpridos pelas empresas prestadoras de tais serviços.

Por meio da Lei nº 16.132, de 12 de março, foi aprovada a inclusão da responsabilidade das prestadoras do serviço pelos danos materiais causados a terceiros quando o veículo estiver sob a sua guarda (valet service). Anteriormente à publicação da nova lei, a empresa prestadora dos serviços de manobra e guarda de veículos estava obrigada a celebrar seguro apenas para a cobertura contra incêndio, furto, roubo e colisão do veículo ocorridos durante a permanência no estabelecimento, assim como seguro de percurso.
 


 

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