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Lei 13.114/2015 evitará fraudes envolvendo nomes de pessoas já falecidas

 
     
 
A partir de hoje começa a valer a lei que obriga que óbitos sejam comunicados à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública para evitar fraudes de serviços em nome de pessoas já falecidas. A lei nº 13.114, sancionada pela Presidente Dilma Rousseff (PT) foi publicada nesta manhã no Diário Oficial da União.

A medida pretende acabar com operações financeiras fraudulentas realizadas por organizações criminosas que utilizam dados pessoais de falecidos para movimentar recursos. Com a não obrigatoriedade dos registros de óbitos na Receita Federal, não há um controle sobre as falsas identidades.

Entre as violações mais comuns, está a utilização dos dados pessoais de falecidos pelos criminosos, como nome e CPF, para adquirir bens, serviços e linhas de crédito, deixando prejuízos para os comerciantes e para as famílias. Os golpistas costumam abrir contas em bancos para pegar talões de cheque, pedir cartões de crédito e fazer empréstimos bancários em nome de outras pessoas.

No ano de 2013, no Estado de Mato Grosso, o Ministério Público prendeu um advogado acusado de chefiar uma quadrilha que realizava falsificação de CNH (Carteiras de Habilitação). Segundo investigação, o grupo que seria chefiado pelo advogado, usava CNH vencidas ou de pessoas mortas, depois apagava o nome e os dados do motorista para vender em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Já no Rio Grande do Norte, uma quadrilha clonava cartões de crédito em nome de mortos. Após escolher a vítima que teria o nome usado, o grupo comprava, de outros criminosos, cadastros com todas as informações pessoais dos mortos, desde o CPF até os dados bancários. E assim, solicitava cartões e talões de cheque para realizar compras.
 


 

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