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Casal que perdeu bebê por imprevidência médica receberá indenização de R$ 50 mil

 
     
 
A 1ª Câmara Civil do TJ condenou um hospital e um médico de Rio do Sul ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais, em favor de um casal que perdeu seu bebê, natimorto ao completar 42 semanas de vida. Segundo os autos, a gestante chegou ao hospital com dores abdominais e perda de líquido amniótico.

Atendida pelo médico, realizou exames clínicos e recebeu a informação de que o bebê estava em perfeito estado de saúde. Ingeriu um medicamento para estimular a dilatação e foi orientada a voltar para casa e só retornar em caso de emergência ou, se tudo transcorresse bem, apenas no dia seguinte. Foi o que ela fez; porém, o exame promovido pelo plantonista na oportunidade diagnosticou óbito fetal.

"A conduta de ministrar o medicamento para estimular o parto, sem saber ao certo de quanto tempo a apelante estava, foi no mínimo arriscada, e a orientação de que ela fosse para casa e só retornasse se tivesse alguma reação foi imprevidente, mormente quando se verifica que a conduta padrão dos demais profissionais da saúde que prestaram depoimento é manter a paciente no hospital para monitoramento nessas situações", analisou o desembargador Saul Steil, relator da apelação. A decisão foi unânime (Apelação n. 0000758-61.2006.8.24.0054).
 


 

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