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STF poderá permitir o funcionamento de aplicativos de transporte individual

 
     
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar recurso extraordinário da Câmara Municipal de São Paulo questionando decisão que derrubou a lei paulistana que proibia o funcionamento de aplicativos de transporte individual.

Segundo o coordenador do curso de direito administrativo do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), Amauri Saad, o relator do Recurso Extraordinário 1.054.110 de São Paulo, o ministro Luís Roberto Barroso, deve proferir um voto favorável à continuidade do serviço no Brasil, tomando por base o artigo 170 da Constituição Federal. "A discussão no mérito é a liberdade da atividade econômica do transporte individual dos passageiros. A Constituição colocou no artigo 170 o princípio da livre iniciativa, que deve ser respeitado", afirma.

Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo ex-prefeito Fernando Haddad, a Lei 16.279/2015 de São Paulo estabeleceu em seu artigo 1º a proibição, no âmbito da capital paulista, de todo o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos.

Lembra a sócia da área cível do Andrade Maia Advogados, Carolina de Azevedo Altafini Brody, que a justificativa do legislador ao criar essa restrição foi de que as novas modalidades de transporte seriam "irregulares" e "clandestinas", já que não recolheriam imposto específico, não teriam controle do poder público e seriam uma violação à ordem jurídica, apresentando concorrência desleal aos taxistas.

Inconformadas, as empresas que oferecem esses serviços entraram com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pedindo pela declaração de inconstitucionalidade dessa legislação. O tribunal atendeu ao pleito das companhias, derrubando a lei paulistana. Em resposta, a própria Câmara Municipal de São Paulo ajuizou recurso extraordinário ao STF.

Para Carolina, o Supremo pode sofrer pressão através dos meios que a lei disponibiliza para isso, dos movimentos de taxistas e da parte da sociedade que é contra essas plataformas de compartilhamento, mas a tendência é que assim como vem ocorrendo em algumas legislações municipais, os aplicativos de transporte individual devem continuar funcionando, mas com algum nível de regulamentação.

"Estamos em um caminho sem volta. Essas plataformas de compartilhamento são uma realidade e a sociedade quer que as coisas caminhem por essa via. A sentença do TJSP é muito sólida em argumentos, então defender essa justificativa é o caminho mais natural para o STF", avalia.

Questão trabalhista

As discussões sobre aplicativos de transporte individual na Justiça não se limitam a leis tentando regular essa atividade, mas também se encontram no Judiciário Trabalhista, com um debate forte acerca da natureza da relação entre o motorista cadastrado no aplicativo e a empresa que é dona da plataforma. Na opinião de Saad, esse assunto pode acabar vindo à tona no voto de algum dos ministros, apesar de não ser o foco da discussão.

Apesar disso, o especialista entende que esse tipo de argumento não terá muito peso, visto que a tese já está sendo derrotada em primeira e segunda instâncias. "Pode até constar o argumento trabalhista no voto de algum dos ministros, mas o que se discute é se isso é liberado à iniciativa privada ou não", reforça. "Acabamos de ter uma reforma trabalhista, que flexibiliza relações de trabalho e a [aprovação da] Lei da Terceirização, então me parece que há argumentos fortes para derrubar essa alegação de que os aplicativos de transporte individual precarizam trabalho."

Mesmo com toda a polêmica, Carolina se diz otimista com a possibilidade do STF manter esses aplicativos em funcionamento. "É difícil o STF sustentar algo contra o momento social que vivemos."

Ricardo Bomfim
 


 

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