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Sanção Presidencial – Presidente da República sanciona quatro projetos de proteção à mulher

 
     
 
Projetos de lei tratam de feminicídio, proteção da intimidade, saúde da mulher e legislação penal

O presidente da República, Michel Temer, sancionou quatro projetos de lei de proteção à mulher. Os textos foram assinados nesta quarta-feira (19), no Palácio do Planalto, em solenidade com a bancada feminina do Congresso Nacional.

Segundo o presidente, o Poder Legislativo foi um parceiro durante toda a sua gestão. Ele explicou ainda que com o diálogo foi possível aprovar projetos importantes para a sociedade.“Tenho o prazer de sancionar isso que é fruto do Congresso Nacional”, afirmou o presidente. “O Legislativo sempre foi tido como apêndice do Executivo, para mim, não. Fiz do Poder Legislativo um parceiro. Foi isso que deu resultado, isso que nos trouxe até aqui, com muitos projetos aprovados, com muitas obras estabelecidas”, argumentou.

Reconstrução de mama

Um dos projetos sancionados trata da cirurgia plástica reconstrutiva de mama em casos de mutilação decorrente do tratamento de câncer. A cirurgia passa a ser garantida pelo Sistema Único de Saúde e deve ocorrer assim que a paciente tiver condições de fazer a operação.

Proteção da intimidade

A outra é sobre registro não autorizado da intimidade sexual. O texto cria detenção de seis meses a um ano para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de ato sexual, íntimo e privado, sem autorização dos participantes.

Mulher gestante

Um terceiro projeto substitui a prisão preventiva por prisão domiciliar para a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. Essa troca ocorrerá nos casos em que o crime cometido não seja com violência ou grave ameaça; e quando o crime não for cometido contra o filho ou dependente. A progressão da pena ocorre quando houver o cumprimento de 2/5 da pena para réu primário ou 3/5 da pena quando for reincidente.

Feminicídio

O quarto projeto é sobre o crime de feminicídio, que será aumentado de 1/3 a metade se o crime for praticado contra menor de 14 anos, maior de 60 anos, contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas. Essa pena também será aumentada no caso de o crime ser cometido na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima ou em descumprimento de medidas protetivas.

Fonte: Planalto
 


 

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