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Agente da Polícia Civil consegue redução de jornada para cuidar de filho com deficiência

 
     
 
O juiz de Direito José Carlos Tajra Reis Júnior, da 1ª vara Cível de Araguatins/TO, deferiu pedido de uma agente da polícia Civil para que sua jornada de trabalho fosse reduzida de oito para seis horas diárias. A redução se deu para que a trabalhadora pudesse cuidar de seu filho com deficiência mental.

A agente da polícia Civil ajuizou ação contra o Estado do Tocantins após ter negado seu pedido de redução de jornada de trabalho. O Estado havia afirmado que seu pedido não tinha amparo legal, pois o seu filho não se enquadrava nas deficiências especificadas na Instrução Normativa Geral 02/09.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que o filho da agente tem transtorno hipercinético de conduta, que é considerado como uma doença mental, prevista pela mesma IN. O magistrado também pontuou que o problema de saúde da criança está previsto no decreto 3.298/99, sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência.

Assim, entendeu que o pedido da autora é justo, uma vez que seu filho exige acompanhamento constante. "Portanto, a autora tem razão em seu pleito, uma vez que a lei autoriza a redução da carga horária".

Processo: 0002315-74.2018.827.2707
 


 

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