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Motorista com demência consegue aposentadoria por invalidez

 
     
 
O juiz Federal Bruno Takahashi, do Juizado Especial Federal da 3ª região, homologou acordo celebrado entre o INSS e um trabalhador com demência, com a implantação imediata do benefício de aposentadoria por invalidez e o pagamento dos atrasados, desde o primeiro indeferimento.

O trabalhador ingressou com ação previdenciária de restabelecimento de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez c/c pedido de antecipação de tutela, em virtude de enfermidades que o incapacitam ao exercício de sua atividade laborativa.

Ele é motorista e, conforme constatado pelo perito indicado pelo juiz, é portador de demência frontotemporal.

A demência localizada nesta área caracteriza-se por aumento da impulsividade, comportamento desinibido e agitado. O autor colidiu o ônibus cinco vezes antes de ser afastado em um único mês e teve comportamento agressivo com passageiros.

Durante a perícia, não sabia se localizar no espaço e no tempo, bem como não tinha noção da própria idade e parecia ter muito sofrimento para tentar se recordar. Também se mostrava inquieto e agitado.

Assim que foi juntado o laudo, imediatamente o INSS juntou a petição de acordo, com a implantação imediata do benefício de aposentadoria e o pagamento dos atrasados, desde o primeiro indeferimento.

A advogada Verginia Gimenes da Rocha, do escritório Gimenes & Gonçalves Sociedade de Advogados, patrocina a causa.
 


 

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