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TJ/RN permite uso permanente da "Teimosinha" até satisfação do crédito

 
     
 
A 2ª turma da 3ª câmara Cível do TJ/RN permitiu a utilização da "Teimosinha" com a reiteração automática e permanente até satisfação integral do crédito em processo que já corre por mais de seis anos. O colegiado considerou que o tempo sem ter sido encontrados bens justifica a adoção da medida de busca em caráter reiterado.

Em suas razões o recorrente se insurgiu contra decisão interlocutória na execução de título extrajudicial na qual o magistrado deferiu a penhora pela "Teimosinha" do Sisbajud por 10 dias.

Ele relatou que, não havendo mais qualquer meio de defesa de mérito para os agravados, estes ocultam seus bens para não pagarem a dívida. Destacou ainda que em virtude disso, as medidas constritivas tomadas se mostram infrutíferas.

Assinalou que o prazo de 10 dias é demasiadamente breve, e não cumprirá com a sua função: o adimplemento do débito executado, pois qualquer pessoa consegue esconder dinheiro da conta por estes poucos dias.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza convocada Ana Cláudia Lemos, observou que o processo de origem tramita há cerca de seis anos, não tendo sido encontrados bens em nome dos executados aptos a satisfazerem a dívida, o que justificaria a adoção da medida de busca de bens em caráter reiterado (permanente).

"Assim, mostra-se consentâneo com o princípio da efetividade a utilização da ferramenta Teimosinha como possibilidade de reiteração automática (bloqueio permanente) até satisfação integral do débito exequendo."

Diante disso, conheceu e deu provimento ao recurso para deferir a utilização da ferramenta com a reiteração automática e permanente até a satisfação integral do crédito.

Processo: 0802499-23.2022.8.20.0000
 


 

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